domingo, 2 de agosto de 2009


FAITE (FACULDADE INTERNACIONAL DE TEOLOGIA)
DIRETOR: APÓSTOLO DR. ELVIS DE ASSIS
Rua Santo Antonio, 301,
Bairro: Santo Antonio,
Cidade: Visconde do Rio Branco,
Estado: Minas Gerais
CEP. 36.520-000http://www.conadic.com.br/faiterj




MSN:
bispoelvisdeassis@hotmail.com

E-mail:
bispoelvisdeassis@hotmail.com
bispoelvisdeassis@faite.com.br


A FAITE (FACULDADE INTERNACIONAL DE TEOLOGIA) MANTÉM CURSOS PARA MINISTROS E OBREIROS DE QUALQUER IGREJA.



O Departamento de Educação Religiosa e Teológica da CONADIC mantém os cursos de forma interdenominacional, e possui em pleno funcionamento os centros de formação Teológica:
FAITE – Faculdade Internacional de Teologia, que de acordo com o Estado ou País em que estiver atuando, utiliza como complemento, a sigla do Estado ou até o nome completo do mesmo, dando-se o mesmo em relação ao País em que está localizado o pólo, núcleo, filial, campus, ou seminário – Exemplo: (FAITEMINAS - Faculdade Internacional de Teologia de Minas Gerais, FAITERJ – Faculdade Internacional de Teologia no Estado do Rio de Janeiro, FAITESP – Faculdade Internacional de Teologia em São Paulo, etc.;
SEIADERJ – Seminário Evangélico Internacional das Assembléias de Deus – Estado do Rio de Janeiro;
SETEP – Seminário Teológico Escola de Profetas;
Centro de Formação de Professores de Teologia da CONADIC;
Centro de Ensino Teológico CONADIC;
Instituto Bíblico CONADIC;
I.T.I. - Instituto Teológico Interdenominacional;
Organização Bispo Elvis de Assis de Ensino Teológico;
Associação Cristã de Cursos Livres;
Centro de Estudos Psicanalíticos Shalom;
Instituto Logus de Psicanálise Cristã do Brasil;
Instituto Evangélico de Capelania e Formação Eclesiástica;
* Os cursos ministrados pelos nossos institutos caracterizam-se como Cursos Livres em todos os níveis de Formação Teológica:
Básico,
Médio,
Graduado,
Bacharel em Teologia,
Mestrado em Teologia - com áreas de concentração e Especialização em diversas disciplinas,
Doutorado em Teologia - com áreas de concentração e Especialização em diversas disciplinas,
Pós-Doutorado - com áreas de concentração e Especialização em diversas disciplinas,
Ao concluir os cursos, os alunos recebem: Diplomas de Conclusão, Históricos Escolares com as notas e carga horária pertinentes aos citados cursos, Credenciais de Formação Teológica, Carteiras de Habilitação Teológica e/ou Religiosa, etc.
Os cursos funcionam das seguintes formas:
Ao vivo ou à distância, sendo estes: Via internet ou por correspondência, em tempo real ou abreviado, cursos intensivos, nomeando Diretores Regionais e Secretários para os núcleos no Brasil e no Exterior, sendo os mesmos, selecionados e preparados através de CURSO PREPARATÓRIO PARA PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO, a fim de torná-los aptos para o exercício das funções que desenvolverão em prol da Obra de Deus e da divulgação do conhecimento Bíblico e Teológico.
* Os cursos mantidos pela FAITE e demais institutos mantidos pela CONADIC fornecem ao termino de cada curso, o diploma (certificado de conclusão), carteira de habilitação religiosa e/ou teológica e histórico escolar, que poderão ser entregues imediatamente após a conclusão, ao vivo, ou enviados por meio dos Correios ou pela Internet, ou ainda poderão ser entregues em festas, cerimônias ou solenidades de formatura promovida pela Convenção e seu Departamento de Educação Teológica.

ATENÇÃO:
FAÇA A SUA INSCRIÇÃO CLICANDO NO LINK *MATRÍCULA* NA PARTE SUPERIOR DO SITE.

MEC / CNE
A FACULDADE INTERNACIONAL DE TEOLOGIA,ministra cursos de Teologia conforme auto-regulamentação pela Lei n° 1.821 de 12/03/53, Dec. Lei n° 34.330 de 21/10/53, Dec.Lei n° 9.394/96 e 9.475/97 e pareceres 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5° § 8° e 9° e Artigo 210 § 1° da Constituição Federal, e Dec. Lei 1.051/69 do MEC.


O Ensino Teológico no Brasil, forma profissional, para o Magistério do Ensino Religioso e Teológico, de acordo com o Dec. Lei nº 1.051/69; teólogo é a ocupação regulamentada no Ministério do Trabalho, sob o código nº 1096.40 da CBD - Classificação Brasileira de ocupações e Lei Federal nº 6.923/81. O DECRETO-LEI Nº 1051/69, autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa".(art. 1º)"Como o ensino Militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (parág. 268/81).

Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. Em outras palavras, o Governo Brasileiro tem respeitado a Constituição no tocante à separação Igreja/Estado. O Conselho Nacional de Ensino Superior reconheceu o Curso Bacharel em Teologia, conforme os pareceres de nº 241/99, de 15/03/99 e 505/99, de 19/05/99 como curso superior ( 3º grau ).

Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, por haver liberdade religiosa garantida no país, conforme Artigo 5º, Incisos 6 e 7 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.

Visando o melhor aproveitamento cultural e o aperfeiçoamento intelectual e espiritual de nossos alunos, as matérias são elaboradas, pesquisadas, aprovadas e selecionadas pela Direção Geral, Administrativa e Técnica da FAITE.



MEC

A FAITE – Faculdade Internacional de Teologia é uma faculdade mantida pela CONADIC, Convenção das Assembléias de Deus e Igrejas Coligadas no Brasil. inscrita no CNPJ sob o nº 03.268.457/0001-70 como Escola de Graduação Superior e faz uso de resolução federal que regulamenta e autoriza cursos a distância (Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), bem como se ampara legalmente no parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que delibera sobre o funcionamento e abertura dos cursos de teologia no Brasil.

Todos os nossos cursos da FAITE são de CARÁTER LIVRE. Nossa escola opta por uma “visão ministerial”. Não temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC por não ser algo indispensável.

Abaixo, detalhamos o porquê:

Num universo de centenas de seminários teológicos espalhados pelo país, alguns têm tentado e até conseguido se adequar às exigências do MEC e autorizado seus cursos.

Porém, o grande problema é que o curso de Teologia “reconhecido pelo MEC” não se paga, e por isso as instituições e diretores de curso têm tido “dor de cabeça” para fazer com que os cursos reconhecidos se auto-sustentem. Como é preciso aumentar os valores de mensalidade quando se reconhece um curso, mensalidades que eram de R$ 130 a R$ 150 costumam pular para valores de R$ 250 – até 300, provocando uma saída muito grande de alunos.

Como a maioria das pessoas que faz teologia tem o desejo ministerial e não profissional, tais pessoas ainda preferem os Seminários de Livre Orientação e as Faculdades Teológicas, bem mais acessíveis em termos de valor e mais concomitantes com a “visão ministerial”. Isso sem falar das convenções denominacionais que não exigem e em nossa concepção nunca exigirão diplomas reconhecidos pelo MEC, por dois simples motivos:

• O próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, composição curricular de cursos teológicos é a cargo de cada instituição e de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais;

• Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional e não espiritual.

Quanto àqueles que optam por fazer um “curso reconhecido”, grande parte, percebendo que o mercado de trabalho ainda não absorve “teólogos profissionais”, opta por migrar para cursos mais promissores em termos de mercado.

Por isso momento a FAITE opta no momento pela “visão ministerial”.





Obs.: Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são vinculados ao sistema de Ensino Civil, estes cursos não reconhecem diplomas no MEC, por se tratar de Ensino Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira (Natureza JURÍDICA LIVRE).Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69.